PORTARIA GM/MPO Nº 168, DE 14 DE MAIO DE 2026

Antecipa os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, no que concerne à Presidência da República; aos Ministérios de Minas e Energia; da Cultura; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Esporte; da Igualdade Racial; e dos Povos Indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e alterações posteriores, relativos à Presidência da República; aos Ministérios de Minas e Energia; da Cultura; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Esporte; da Igualdade Racial; e dos Povos Indígenas, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ANTECIPAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do DECRETO Nº 12.846, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026)

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas

Demais

Total

I - LIMITES ATÉ MAIO

RP 6

RP 7

RP 8

RP 2

RP 3

20000

Presidência da República

0

0

0

55.000.000

0

55.000.000

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

0

0

12.000.000

12.000.000

42000

Ministério da Cultura

0

0

0

33.000.000

0

33.000.000

46000

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

0

0

0

80.106.086

0

80.106.086

49000

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

0

0

0

170.000.000

0

170.000.000

51000

Ministério do Esporte

0

0

0

16.500.000

0

16.500.000

67000

Ministério da Igualdade Racial

0

0

0

10.000.000

0

10.000.000

84000

Ministério dos Povos Indígenas

0

0

0

15.050.000

0

15.050.000

Total Geral

0

0

0

379.656.086

12.000.000

391.656.086